Quem deve informar criptoativos na DeCripto
Veja como a regra separa prestadoras, operações por provedores no exterior e pessoas que operam sem uma prestadora.
Por Redação CriptoRadar · Fontes fiscais e regulatórias conferidas em.
Resposta curta: a IN RFB nº 2.291/2025 trata de dois grupos: prestadoras que se enquadram nos critérios da norma e pessoas físicas ou entidades residentes no Brasil que operam por prestadora estrangeira ou sem prestadora. Para esse segundo grupo, a regra usa um limite mensal de operações; ele é um critério de reporte, não uma isenção de imposto.
Reporte
Em vigorPrestadoras com conexão operacional com o Brasil
A DeCripto alcança a prestadora de serviço de criptoativo enquadrada nos critérios da IN RFB 2.291/2025, inclusive quando presta serviço no Brasil. A norma considera, entre outros sinais, domínio .br, acordo comercial que permita recebimento local, direcionamento ao residente brasileiro por Pix ou outro meio de pagamento e publicidade claramente dirigida ao Brasil.
- Vigência
- A partir de 01/07/2026
- Escopo e cautela
- Não é possível concluir o enquadramento de uma empresa só pelo nome, pelo idioma do site, pela existência de Pix ou por um rótulo editorial de exchange; a definição legal e a evidência do caso importam.
Regra revisada em .
Reporte
Em vigorLimite mensal para a pessoa residente que informa por conta própria
Para a pessoa física ou entidade residente ou domiciliada no Brasil que opera por prestadora no exterior, plataforma descentralizada ou sem prestadora, a IN RFB 2.291/2025 exige a DeCripto quando o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, for maior que R$ 35.000,00.
- Vigência
- A partir de 01/07/2026
- Condição de valor
- Maior que R$ 35.000,00
- Prazo ou referência
- Último dia útil do mês seguinte
- Escopo e cautela
- Esse é um critério de obrigatoriedade da DeCripto. Não deve ser tratado automaticamente como isenção de imposto ou como limite por corretora, carteira ou ativo.
Regra revisada em .
Prestadoras
A obrigação alcança a prestadora de serviço de criptoativo que se enquadre nos critérios da norma. A IN cita, entre outros elementos, constituição ou gestão no Brasil e a prestação de serviço no Brasil. Como sinais de serviço no país, a norma menciona domínio .br, acordo comercial que permita recebimento local, atendimento dirigido ao residente brasileiro com retirada ou intermediário local e publicidade claramente direcionada ao Brasil.
Esses critérios não autorizam uma conclusão automática a partir do nome da marca, do idioma do site ou da existência de Pix. A documentação da empresa e o fluxo concreto importam.
Pessoa que informa por conta própria
Para a pessoa física ou entidade residente ou domiciliada no Brasil que opere por uma prestadora no exterior, por plataforma descentralizada ou sem prestadora, a regra exige a DeCripto quando o total mensal das operações, isolado ou somado, ultrapassa o limite indicado no quadro acima.
Leia “mensal” e “conjuntamente” com atenção: não é um limite por token, carteira, aplicativo ou exchange escolhida pelo usuário. Também não é uma resposta para a incidência de imposto. As operações com criptoativos e o preço de aquisição ajudam a organizar os dados sem transformar a página em calculadora fiscal.
Como investigar o próprio caso
- Identifique a data e o tipo de cada operação.
- Registre se havia uma instituição custodiante ou se a operação ocorreu sem prestadora.
- Verifique a localização e a estrutura da instituição, sem inferir pelo branding.
- Some as operações do período conforme a regra aplicável.
- Confira o manual e o prazo da competência antes de enviar qualquer informação.
A distinção tributária entre instituições no Brasil e no exterior é explicada em exchange brasileira ou estrangeira. Quando houver dúvida sobre a qualificação jurídica da operação, não trate a ausência de um campo ou de uma página pública como prova de que a obrigação não existe.