DeCripto: o que muda na prestação de informações
Entenda a transição da IN RFB 1.888/2019 para a DeCripto, sua data de início, escopo e diferença em relação ao imposto.
Por Redação CriptoRadar · Fontes fiscais e regulatórias conferidas em.
Resposta curta: para as operações alcançadas a partir de 1º de julho de 2026, a DeCripto é o regime de prestação de informações instituído pela IN RFB nº 2.291/2025. O manual oficial informa que ele substitui a sistemática da IN RFB nº 1.888/2019. DeCripto é reporte: não é um calculador de imposto nem uma declaração anual de patrimônio.
Transição
Em vigorDeCripto para operações a partir de 1º de julho de 2026
A IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e o manual oficial informa que ela substitui a sistemática da IN RFB nº 1.888/2019 para as operações alcançadas a partir de 1º de julho de 2026.
- Vigência
- A partir de 01/07/2026
- Escopo e cautela
- É uma obrigação de prestação de informações à Receita Federal. Ela não calcula nem substitui, por si só, o imposto devido em cada operação.
Regra revisada em .
Transição
HistóricoIN RFB 1.888/2019 para o período anterior à DeCripto
A IN RFB nº 1.888/2019 e seus leiautes pertencem ao regime histórico. A mudança para a DeCripto não apaga a necessidade de conservar e explicar operações de períodos anteriores segundo a regra aplicável na época.
- Vigência
- 01/08/2019 a 30/06/2026
- Escopo e cautela
- Use a data da operação para separar informações até 30 de junho de 2026 das operações a partir de 1º de julho de 2026.
Regra revisada em .
O que entra no leiaute
O manual da DeCripto contempla, entre outros registros, compra e venda, permuta entre criptoativos, transferências de entrada e saída, transferência para carteira não vinculada à prestadora, perda involuntária, certas aquisições de bens ou serviços e eventos de distribuição ou resgate. Nas entradas, há categorias para airdrop, renda de staking e renda de mineração.
Essa lista responde à pergunta “que tipo de informação o leiaute recebe”. Ela não responde sozinha à pergunta “qual é o imposto devido”. Para a diferença entre as duas camadas, veja operações com criptoativos e staking e airdrops.
Reporte
Em vigorOperações contempladas pela DeCripto
O leiaute atual contempla compra e venda, permuta, transferências de entrada e saída, aquisição de bens ou serviços acima do equivalente a US$ 50.000,00, transferência para carteira não vinculada a prestadora, perda involuntária, distribuição primária referenciada em ativo e resgate do ativo subjacente. Nas entradas, a tabela oficial inclui airdrop, renda de staking e renda de mineração.
- Vigência
- A partir de 01/07/2026
- Escopo e cautela
- A presença de um tipo de operação no leiaute define informação a reportar; não resolve sozinha a natureza tributária da renda ou do ganho do usuário.
Regra revisada em .
Transição: use a data da operação
O período anterior a 1º de julho de 2026 precisa ser tratado com a regra histórica correspondente. A troca de sistema não apaga documentos nem muda retroativamente a natureza das operações antigas.
Há ainda uma dificuldade prática: uma página pública de serviço do governo continua exibindo referências do fluxo da IN RFB 1.888/2019, enquanto a página específica da DeCripto, seu manual, a norma e a Agenda Tributária de 2026 apontam o regime novo. Esse conflito editorial oficial é sinalizado aqui para que o leitor não misture as instruções. Para uma operação nova, dê prioridade à norma vigente e à página específica da DeCripto; para o período antigo, preserve a referência histórica.
O que a DeCripto não faz
- não substitui o registro patrimonial do IRPF;
- não transforma toda operação informada em imposto automaticamente apurado;
- não é autorização regulatória de uma exchange;
- não dispensa guardar comprovantes e reconstruir a origem dos valores.
Os prazos verificados e a página sobre quem deve informar detalham, respectivamente, quando e para quem a obrigação pode se aplicar.