Transição
Em vigorDeCripto para operações a partir de 1º de julho de 2026
A IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e o manual oficial informa que ela substitui a sistemática da IN RFB nº 1.888/2019 para as operações alcançadas a partir de 1º de julho de 2026.
- Vigência
- A partir de 01/07/2026
- Escopo e cautela
- É uma obrigação de prestação de informações à Receita Federal. Ela não calcula nem substitui, por si só, o imposto devido em cada operação.
Regra revisada em .