Informação fiscal e regulatória

Impostos e regulação de cripto no Brasil

Entenda o que pode precisar ser declarado, informado ou apurado — com período, fonte oficial e limites de interpretação visíveis.

Este é um ponto de partida informativo, não uma apuração individual. A resposta muda conforme a data, a operação, a custódia e o enquadramento jurídico.

Resposta curta

Reporte, declaração e imposto são coisas diferentes

A DeCripto é uma obrigação de prestar informações à Receita Federal; a declaração anual do IRPF registra patrimônio e rendimentos quando a orientação do exercício se aplica; e o imposto depende do tipo de operação e do regime correspondente. Nenhum desses nomes, isoladamente, resolve a situação de uma pessoa.

Transição

Em vigor

DeCripto para operações a partir de 1º de julho de 2026

A IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e o manual oficial informa que ela substitui a sistemática da IN RFB nº 1.888/2019 para as operações alcançadas a partir de 1º de julho de 2026.

Vigência
A partir de 01/07/2026
Escopo e cautela
É uma obrigação de prestação de informações à Receita Federal. Ela não calcula nem substitui, por si só, o imposto devido em cada operação.

Regra revisada em .

Reporte

Em vigor

Limite mensal para a pessoa residente que informa por conta própria

Para a pessoa física ou entidade residente ou domiciliada no Brasil que opera por prestadora no exterior, plataforma descentralizada ou sem prestadora, a IN RFB 2.291/2025 exige a DeCripto quando o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, for maior que R$ 35.000,00.

Vigência
A partir de 01/07/2026
Condição de valor
Maior que R$ 35.000,00
Prazo ou referência
Último dia útil do mês seguinte
Escopo e cautela
Esse é um critério de obrigatoriedade da DeCripto. Não deve ser tratado automaticamente como isenção de imposto ou como limite por corretora, carteira ou ativo.

Regra revisada em .

Calendário

Prazos precisam de competência e exercício

Confira abaixo datas oficiais já publicadas para 2026. Elas não devem ser copiadas para outro período sem conferir a Agenda Tributária e a regra vigente.

Operações de julho/2026

DeCripto — competência julho de 2026

Prazo publicado:

Ver agenda oficial

Fonte conferida em .

Operações de agosto/2026

DeCripto — competência agosto de 2026

Prazo publicado:

Ver agenda oficial

Fonte conferida em .

Ano-calendário 2025

DIRPF — exercício 2026

Prazo publicado:

Ver agenda oficial

Fonte conferida em .

Método

Fontes primárias, datas explícitas e incerteza visível

A pesquisa prioriza Receita Federal, legislação e Diário Oficial, Banco Central e CVM. Cada regra tem fonte, data de conferência, período de vigência e status. Quando a orientação oficial não fecha uma resposta — como em modelos diferentes de staking ou airdrop — o texto mantém essa condição em vez de inventar um “sim” ou “não”.

Revisão factual desta página: . Consulte também a metodologia das comparações de exchanges quando a sua dúvida envolver um provedor específico.

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Rastreabilidade

Fontes oficiais e revisão

As fontes abaixo registram a data de verificação de cada referência. A data editorial da página não substitui a conferência da vigência para o período da sua situação.

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