Impostos sobre criptomoedas no Brasil: visão geral
Entenda como separar declaração patrimonial, DeCripto e tributação de criptoativos no Brasil, com períodos e fontes oficiais.
Por Redação CriptoRadar · Fontes fiscais e regulatórias conferidas em.
Resposta curta: no Brasil, é preciso separar três perguntas: o que entra na declaração anual, o que precisa ser informado à Receita Federal por meio da DeCripto e se uma operação gerou imposto. Elas podem se relacionar, mas não são a mesma obrigação e não têm necessariamente o mesmo período de referência.
As três camadas
Transição
Em vigorDeCripto para operações a partir de 1º de julho de 2026
A IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e o manual oficial informa que ela substitui a sistemática da IN RFB nº 1.888/2019 para as operações alcançadas a partir de 1º de julho de 2026.
- Vigência
- A partir de 01/07/2026
- Escopo e cautela
- É uma obrigação de prestação de informações à Receita Federal. Ela não calcula nem substitui, por si só, o imposto devido em cada operação.
Regra revisada em .
Tributação
Em vigorAlienação sob o contexto de instituições localizadas no Brasil
Nas orientações atuais da Receita para criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil, o total mensal de alienações acima de R$ 35.000,00 pode gerar ganho de capital sujeito a alíquotas progressivas sobre o lucro, com recolhimento até o último dia útil do mês seguinte. A Agenda Tributária de 2026 lista o código específico 1897 para ganho de capital na alienação de criptoativos; a orientação geral do Perguntas e Respostas do IRPF 2026 ainda exibe o código 4600.
- Vigência
- A partir de 01/01/2024
- Condição de valor
- Maior que R$ 35.000,00
- Prazo ou referência
- Último dia útil do mês seguinte
- Escopo e cautela
- Esta é uma síntese da orientação oficial para o regime doméstico. O limite de R$ 35.000,00 é uma regra de tributação de pequeno valor nesse escopo, não o limite mensal de reporte da DeCripto. A regra não deve ser misturada sem análise ao regime de aplicações financeiras no exterior da Lei 14.754/2023.
Regra revisada em .
Tributação
Em vigorAtivos virtuais enquadrados como aplicações financeiras no exterior
A partir de 1º de janeiro de 2024, os rendimentos e ganhos de ativos virtuais que se enquadrem como aplicações financeiras no exterior seguem a Lei nº 14.754/2023: são informados na Declaração de Ajuste Anual e ficam sujeitos à alíquota de 15% sobre a parcela anual, sem a isenção de pequeno valor prevista para esse regime.
- Vigência
- A partir de 01/01/2024
- Alíquota indicada na fonte
- 15%
- Prazo ou referência
- Declaração anual
- Escopo e cautela
- Nem todo arranjo digital tem a mesma natureza. A IN RFB 2.180/2024 define o enquadramento e a localização; a custódia ou negociação por instituição no exterior é um elemento relevante.
Regra revisada em .
1. Declaração patrimonial
No IRPF, a Receita orienta registrar determinados criptoativos em Bens e Direitos pelo valor original de aquisição, e não pelo preço de mercado do dia. A orientação precisa ser lida junto do exercício e do ano-calendário correspondentes. Ela não transforma o preenchimento do IRPF em uma prestação mensal da DeCripto.
2. Prestação de informações
A DeCripto é um arquivo de informações para a Receita Federal. O leiaute alcança operações e saldos em situações definidas na norma. Informar uma compra, uma venda ou uma permuta não significa, por si só, que o arquivo calculou o imposto do usuário.
3. Apuração e pagamento
O tratamento tributário depende da operação, da localização da instituição, da natureza do ativo, da data e do regime aplicável. Uma venda em contexto doméstico não deve ser misturada automaticamente com a regra de aplicações financeiras no exterior. A página sobre exchange brasileira ou estrangeira explica essa diferença sem usar a marca como atalho jurídico.
Quando o contexto e o período estiverem dentro das regras verificadas, a calculadora de imposto sobre criptomoedas mostra a base, as faixas e as limitações da estimativa. Ela não substitui a classificação da operação nem decide obrigações de declaração ou reporte.
O período muda a resposta
As regras da DeCripto para operações a partir de 1º de julho de 2026 convivem com a necessidade de tratar períodos anteriores segundo o regime histórico aplicável. Da mesma forma, a declaração do exercício 2026 trata do ano-calendário 2025. Uma página que mistura esses períodos sem avisar pode parecer simples, mas induz a uma conclusão errada.
Antes de organizar os dados, separe pelo menos:
- data da operação e data do recebimento;
- ativo, quantidade e valor em reais usado na operação;
- instituição custodiante ou carteira própria;
- compra, venda, permuta, transferência, staking, airdrop ou outra origem;
- comprovantes, taxas e identificadores das transações.
Para a sequência prática, veja como declarar criptoativos, quem pode ter de informar na DeCripto e quais prazos foram publicados para 2026.
Este conteúdo é geral e não substitui a análise de um profissional habilitado quando os fatos, documentos ou regimes envolvidos forem relevantes para a sua declaração.